Seguindo as determinações da Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social tornou obrigatória a realização de exame toxicológico admissional para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros. Além disso, diversas empresas têm usado o exame toxicológico para assegurar a contratação de funcionários que não utilizem substâncias psicoativas (drogas).⠀
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Este exame é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos e pelos. Visto que é um procedimento livre da utilização de agulhas, o exame toxicológico é indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber a realização do exame.⠀
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